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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Trabalho externo. Horas extras.

Empregados que prestam labor externo, sem controle de duração da jornada pelo empregador, não fazem jus ao pagamento de horas extras. Inteligência do art. 62, inciso I, da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT5ªR   1ª. TURMA   RECURSO ORDINÁRIO Nº 0105500-82.2007.5.05.0022RecOrd-A   RECORRENTE(s): Cláudio Pereira Melo   RECORRIDO(s): Infortele - Tecnologias de Informática e Telecomunicações Ltda. e Outros (2)   RELATORA: Desembargadora IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI    TRABALHO EXTERNO ? HORAS EXTRAS. Empregados que prestam labor externo, sem controle de duração da jornada pelo empregador, não fazem jus ao pagamento de horas extras. Inteligência do art. 62, inciso I, ...

Palavras-chave: trabalho externo horas extras controle de duração de jornada