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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR

Terceirização ilícita. Vínculo direto com o tomador dos serviços.

Segundo a construção jurisprudencial, só é admitida a terceirização nos casos de contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74 (item I da Súmula 331 do TST).

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 4ª. TURMA A conclusão deste acórdão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, edição de / /2010 Teresa Cristina Fernandes Guimarães Chefe de Gabinete RECURSO ORDINÁRIO Nº 0074800-30.2009.5.05.0192 RecOrd Recorrente: Helenilson Araújo de Jesus Recorridos: Hb Mascarenhas e BANCO BMC S/A Relator: Desembargador ALCINO FELIZOLA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Existindo prova de que houve a terceirização de ...

Palavras-chave: Terceirização ilícita.