Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.
Postado em 02 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 564 vezes
Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras habitualmente prestadas.
Nos termos do quanto preconiza a Súmula n. 172, do C. TST, as horas extras habitualmente prestadas computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado, ensejando, destarte, o pagamento de diferenças desta parcela.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. RECURSO ORDINÁRIO Nº 00679-2008-022-05-00-2-RecOrd RECORRENTE(s): Carlito da Rocha Gama RECORRIDO(s): Revendedora de Veículos e Implementos de Salvador Ltda. - Revisa RELATOR(A): Desembargador(a) ESEQUIAS DE OLIVEIRA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. DIFERENÇAS. Nos termos do quanto preconiza a Súmula n. 172, do C. TST, as horas extras habitualmente prestadas computam-se no cálculo do repouso semanal ...