Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª R
Postado em 04 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 593 vezes
Progressão salarial. Prescrição.
Na medida em que o empregador não concedeu os avanços salariais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª R 3ª. TURMA A conclusão deste acórdão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, edição de 03/03/2010 RECURSO ORDINÁRIO Nº 00890-2008-018-05-00-6-RecOrd RECORRENTE(s): Mônica Virgínia Silva Fontenelle e Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa RECORRIDO(s): OS MESMOS RELATOR(A): Desembargador(a) LOURDES LINHARES PROGRESSÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO. Na medida em que o empregador não concedeu os avanços salariais baseados no PCCS/86, o ...