Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ª R
Postado em 09 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 811 vezes
Palavras Ofensivas, Descumprimento do Dever de Polidez na Linguagem
Invocando a aplicação do preceito contido no art.15 do CPC, a Reclamada pede que sejam riscadas as palavras injuriosas que constam das razões do recurso.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 1ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00937-2009-612-05-00-3-RecOrd RECORRENTE: MATEUS ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: CHAME-CHAME PANIFICADORA LTDA. RELATORA: Desembargadora GRAÇA LARANJEIRA PALAVRAS OFENSIVAS - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE POLIDEZ NA LINGUAGEM - Não permite o Direito sejam utilizadas palavras ofensivas à parte adversa e muito menos ao Julgador, ato que termina importando em agravo à própria Justiça e violação do dever de polidez na linguagem. ...