Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2010 - 10:26 - Lida 576 vezes
Município. Empregado celetista. Competência da Justiça do Trabalho.
Renova a recorrente preliminar argüindo a incompetência material desta especializada, ao argumento de que o recorrido foi contratado nos moldes do regime jurídico-administrativo e não celetista.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT5ªR (TRT 5ª R.; RO 86000-58.2009.5.05.0281; Quarta Turma; Rel. Des. Valtércio Ronaldo de Oliveira; DEJTBA 06/09/2010) 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0086000-58.2009.5.05.0281RecOrd RECORRENTE: Municipio de Jacobina-Ba RECORRIDO: Edilene Gonçalves dos Santos RELATOR: Desembargador VALTÉRCIO DE OLIVEIRA MUNICÍPIO. EMPREGADO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sendo a reclamante celetista nos termos do art. 8º da Lei 11.350/06 (Agente de ...