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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Município. Empregado celetista. Competência da Justiça do Trabalho.

Renova a recorrente preliminar argüindo a incompetência material desta especializada, ao argumento de que o recorrido foi contratado nos moldes do regime jurídico-administrativo e não celetista.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT5ªR   (TRT 5ª R.; RO 86000-58.2009.5.05.0281; Quarta Turma; Rel. Des. Valtércio Ronaldo de Oliveira; DEJTBA 06/09/2010)   4ª. TURMA   RECURSO ORDINÁRIO Nº 0086000-58.2009.5.05.0281RecOrd   RECORRENTE: Municipio de Jacobina-Ba   RECORRIDO: Edilene Gonçalves dos Santos   RELATOR: Desembargador VALTÉRCIO DE OLIVEIRA   MUNICÍPIO. EMPREGADO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sendo a reclamante celetista nos termos do art. 8º da Lei 11.350/06 (Agente de ...

Palavras-chave: Município Empregado celetista Justiça do Trabalho competência