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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

Litigância de má-fé. Descaracterização. A boa fé se presume, não existindo, necessariamente, má-fé, pelo simples fato de a parte exercitar o seu direito de ação, pleiteando parcelas que entende fazer jus.

Ocorrendo ficta confessio, resta impossível se ter a certeza de que realmente houve intenção de enriquecimento ilícito.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00376-2008-193-05-00-5-RO RECORRENTE(s): Jose Wemerson dos Santos RECORRIDO(s): Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. RELATOR(A): Desembargador(a) NÉLIA NEVES LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCARACTERIZAÇÃO - A boa fé se presume, não existindo, necessariamente, má-fé, pelo simples fato de a parte exercitar o seu direito de ação, pleiteando parcelas que entende fazer jus. Ocorrendo ficta confessio, resta impossível se ter a ...

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