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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

FGTS. Devido ao servidor público respeitada a prescrição trintenária, a teor da Sumula 362, do TST, ainda que nulo o contrato firmado.

Recurso tempestivo. Regularmente notificado o acionado não se manifestou. Opinou o Ministério Público pelo desprovimento do recurso. Teve vista dos autos à Exma. Desembargadora Revisora

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 3ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00034-2008-271-05-00-6-RO RECORRENTE: ERIVALDO LIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ADUSTINA RELATORA: DESEMBARGADORA YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE FGTS - devido ao servidor público respeitada a prescrição trintenária, a teor da Sumula 362, do TST, ainda que nulo o contrato firmado. ERIVALDO LIRA recorre inconformado com a decisão que julgou procedente em parte a reclamação ajuizada contra o MUNICIPIO DE ADUSTINA. Recurso tempestivo. ...

Palavras-chave: FGTS