Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.
Postado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 806 vezes
FGTS. Devido ao servidor público respeitada a prescrição trintenária, a teor da Sumula 362, do TST, ainda que nulo o contrato firmado.
Recurso tempestivo. Regularmente notificado o acionado não se manifestou. Opinou o Ministério Público pelo desprovimento do recurso. Teve vista dos autos à Exma. Desembargadora Revisora
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 3ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00034-2008-271-05-00-6-RO RECORRENTE: ERIVALDO LIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ADUSTINA RELATORA: DESEMBARGADORA YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE FGTS - devido ao servidor público respeitada a prescrição trintenária, a teor da Sumula 362, do TST, ainda que nulo o contrato firmado. ERIVALDO LIRA recorre inconformado com a decisão que julgou procedente em parte a reclamação ajuizada contra o MUNICIPIO DE ADUSTINA. Recurso tempestivo. ...