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Fonte: TRT 5ª Região

Existência de recurso de revista não impede penhora on-line

Em 2009, a funcionária de uma agência de turismo ajuizou processo e, na fase de execução, solicitou ao juiz a utilização do sistema 'Bacen Jud' para o bloqueio de ativos financeiros da executada.

A 2ª Subseção de Dissídios Individuais do TRT5 (Sedi-II) decidiu manter, por unanimidade, decisão proferida em liminar pela desembargadora Luíza Lomba que determinou a execução em penhora on-line numa reclamação trabalhista mesmo com recurso de revista que ataca apenas alguns capítulos da sentença. Segundo relatou a magistrada, e a subseção corroborou, nada impede que o juiz utilize todos as ferramentas de execução em pontos que já transitaram em julgado, considerando-se que a sentença é ...

Palavras-chave: penhora