Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR
Postado em 09 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 694 vezes
Contribuições Sociais de Terceiros.
A sentença às fls.106/108 deferiu o pedido de integração ao salário das horas extras e das diferenças de repouso, para efeito de repercussão, inclusive, na multa do artigo 477 da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR 3ª. TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 00960-2006-462-05-00-5-AP AGRAVANTE(s): Norsa Refrigerantes Ltda. AGRAVADO(s): José Raimundo de Jesus Silva RELATOR(A): Desembargador(a) MARIZETE MENEZES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. O art. 114, § 3º, da Constituição Federal (atual inciso VIII, conforme Emenda Constitucional 45), ao citar expressamente os incisos I, a, e II, do art. 195, limita a competência para a execução das contribuições previdenciárias às cotas ...