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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

Contribuição previdenciária. Fato gerador. O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à data do efetivo pagamento, e não a prestação dos serviços.

INSS/PGF, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em que litigam JAIRO LUIZ PAIVA E ITÃO SUPERMERCADOS IMP. E EXP. S.A., interpõem RECURSO ORDINÁRIO contra a sentença de fls. 288/290, pelos motivos expendidos às fls. 316/322.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO N.º 00671.2003.492.05.00.5 RO Recorrente: UNIÃO FEDERAL - INSS/PGF Recorridos: JAIRO LUIZ PAIVA E ITÃO SUPERMERCADOS IMP. E EXP. S.A. Relatora: Desembargadora GRAÇA BONESS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à data do efetivo pagamento, e não a prestação dos serviços. Inteligência do art. 195, I, a, da Carta Magna, art. 43, caput, da Lei nº 8212/1991 e do art. ...

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