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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.

Contrato de prestação de serviços.

Inaplicabilidade da OJ nº 191 da SDI-I do C. TST.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00231-2009-461-05-00-5-RecOrd RECORRENTE(s): Transener Internacional Ltda. RECORRIDO(s): Ronaldo dos Santos Silva e Outros (1) RELATOR: Desembargador ROBERTO PESSOA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 191 DA SDI-I DO C. TST. Em se tratando de aferimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, o contrato de prestação de serviços (e não de obra) acostado aos autos afasta a ...

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