Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR
Postado em 29 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 722 vezes
Assédio moral. Não configuração.
Não deve ser reconhecido quando a prova produzida nos autos não confirma que a reclamante estava submetida a tratamento inadequado por parte de seu superior hierárquico.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0092900-67.2009.5.05.0019RECORD RECORRENTES: TANIA MARIA ALVES DE JESUS FRANCISCO E RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS RELATORA: DESEMBARGADORA DALILA ANDRADE ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não deve ser reconhecido quando a prova produzida nos autos não confirma que a reclamante estava submetida a tratamento inadequado por parte de seu superior hierárquico, nem tampouco que havia excessiva cobrança ...