Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 29 de Abril de 2011 - 15:32 - Lida 525 vezes
Vínculo de emprego. Guardador de carro.
Atividades de guardador de carros, desenvolvidas pelo autor na via pública, nas imediações do estabelecimento da ré, que, ainda que habituais e onerosas, não eram revestidas de pessoalidade ou subordinação.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. GUARDADOR DE CARRO. Atividades de guardador de carros, desenvolvidas pelo autor na via pública, nas imediações do estabelecimento da ré, que, ainda que habituais e onerosas, não eram revestidas de pessoalidade ou subordinação. Relação de emprego não configurada. RO ...