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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.

Vínculo de emprego. Guardador de carro.

Atividades de guardador de carros, desenvolvidas pelo autor na via pública, nas imediações do estabelecimento da ré, que, ainda que habituais e onerosas, não eram revestidas de pessoalidade ou subordinação.

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. GUARDADOR DE CARRO. Atividades de guardador de carros, desenvolvidas pelo autor na via pública, nas imediações do estabelecimento da ré, que, ainda que habituais e onerosas, não eram revestidas de pessoalidade ou subordinação. Relação de emprego não configurada.   RO ...

Palavras-chave: Guardador; Vínculo; Casa Noturna; Emprego