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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região

Vínculo de emprego. Freteiro e empresa transportadora.

A realização de fretes está inserida nas atividades principais da reclamada, que é uma empresa transportadora, e esse fato, por si só, já gera uma presunção de que há vínculo de emprego entre esta e o freteiro.

EMENTA:   Vínculo de emprego. Freteiro e empresa transportadora. A realização de fretes está inserida nas atividades principais da reclamada, que é uma empresa transportadora, e esse fato, por si só, já gera uma presunção de que há vínculo de emprego entre esta e o freteiro. Entretanto, se ele é contratado para atender a uma demanda de trabalho excessiva e excepcional, que não pode ser atendida apenas pelos empregados e veículos da reclamada, na esteira do alegado pela preposta, pode até ser ...

Palavras-chave: Empresa Logística; Freteiro; Vínculo Empregatício; Empresa Transportadora