Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 16 de Fevereiro de 2011 - 12:04 - Lida 419 vezes
Vínculo de emprego. Freteiro e empresa transportadora.
A realização de fretes está inserida nas atividades principais da reclamada, que é uma empresa transportadora, e esse fato, por si só, já gera uma presunção de que há vínculo de emprego entre esta e o freteiro.
EMENTA: Vínculo de emprego. Freteiro e empresa transportadora. A realização de fretes está inserida nas atividades principais da reclamada, que é uma empresa transportadora, e esse fato, por si só, já gera uma presunção de que há vínculo de emprego entre esta e o freteiro. Entretanto, se ele é contratado para atender a uma demanda de trabalho excessiva e excepcional, que não pode ser atendida apenas pelos empregados e veículos da reclamada, na esteira do alegado pela preposta, pode até ser ...