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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Vínculo de emprego. Cooperativa. Cooperativa de produção que utiliza mão-de-obra de seus associados em proveito deles próprios, os quais detêm, inclusive, os meios de produção.

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Guaíba, sendo recorrente AIRTON NUNES ABLO e recorrido COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM METALURGIA DE GUAÍBA LTDA. - GERALCOOP.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 01394-2005-221-04-00-1 RO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. Cooperativa de produção que utiliza mão-de-obra de seus associados em proveito deles próprios, os quais detêm, inclusive, os meios de produção. Incidência da exceção prevista no parágrafo único do art. 442 da CLT. Provimento negado. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do ...

Palavras-chave: Cooperativa