Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 11 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 429 vezes
Vínculo de emprego. Advogado. É empregado o advogado que não é sócio, desenvolve suas atividades nas dependências do escritório, recebe salário fixo mensal e está sujeito a controle de jornada.
Insurge-se o demandado contra a decisão de origem que reconheceu o vínculo de emprego com a autora, pagamento de horas extras e demais postulações aduzidas na inicial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00399-2006-861-04-00-6 RO EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. É empregado o advogado que não é sócio, desenvolve suas atividades nas dependências do escritório, recebe salário fixo mensal e está sujeito a controle de jornada HORAS EXTRAS. ADVOGADO. Advogado empregado que trabalha com dedicação exclusiva, não faz jus ao pagamento, como extra, das horas laboradas a contar da quarta diária. Aplicação do disposto no art. 20 da Lei n° 8.906/94. ...