Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 08 de Maio de 2013 - 12:10 - Lida 580 vezes
Uniforme. Itens comuns do vestuário com uso obrigatório.
Provado que a reclamada exigia o uso de uniforme, mas não o fornecia de forma completa.
EMENTA UNIFORME. ITENS COMUNS DO VESTUÁRIO COM USO OBRIGATÓRIO. VALOR FIXADO. Provado que a reclamada exigia o uso de uniforme, mas não o fornecia de forma completa, sendo irrelevante que os itens não fornecidos eram de uso comum fora do trabalho. O certo é que eles integravam a vestimenta de trabalho exigida pelo empregador e por esse deviam ser fornecidos. Indenização que se impõe. PROCESSO nº 0000710-74.2011.5.04.0009 ...