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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalho suplementar realizado por empregado doméstico

Controle de horário. Cartões-ponto. Trabalho em limite superior a 220 horas mensais

EMENTA TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR EMPREGADO DOMÉSTICO. CONTROLE DE HORÁRIO. CARTÕES-PONTO. TRABALHO EM LIMITE SUPERIOR A 220 HORAS MENSAIS. O empregado doméstico contratado para trabalhar 220 horas mensais como emana dos documentos trazidos aos autos, sujeito a rígido controle de horários por meio de cartões-ponto, tem direito ao pagamento das horas trabalhadas além da carga horária mensal.     RO nº 0131000-82.2008.5.04.0010     ...

Palavras-chave: Controle de Horário; Cartões-Ponto; Horas Trabalhadas; Empregado Doméstico