Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 28 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 285 vezes
Seleção a emprego. Aprovação fundada em declaração não comprovada de requisito para a função. Candidato não contratado. Danos moral e material não configurados.
Trabalhador que obtém aprovação em seleção a emprego e que presta todos os exames e providências de admissão na pendência de comprovação de requisito à função, que declara possuir e não comprova.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 01497-2007-333-04-00-0 EMENTA: SELEÇÃO A EMPREGO. APROVAÇÃO FUNDADA EM DECLARAÇÃO NÃO COMPROVADA DE REQUISITO PARA A FUNÇÃO. CANDIDATO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. REPARAÇÃO CIVIL INDEVIDA. Trabalhador que obtém aprovação em seleção a emprego e que presta todos os exames e providências de admissão na pendência de comprovação de requisito à função, que declara possuir e não comprova. Licitude do procedimento da empresa ...