Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ªR.

Salário in natura. Combustível. Não caracterização.

Os valores pagos a título de gasolina ou o fornecimento do combustível em posto de gasolina conveniado à reclamada, representam ressarcimento de despesas com veículo próprio.

EMENTA:   SALÁRIO IN NATURA. COMBUSTÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os valores pagos a título de gasolina ou o fornecimento do combustível em posto de gasolina conveniado à reclamada, representam ressarcimento/indenização de despesas com veículo próprio, haja vista que o automóvel do reclamante era utilizado para deslocamento casa-trabalho e vice-versa, assim como para visitas a fornecedores. Não há como caracterizar o salário in natura. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. Caso em que o reclamante não ...

Palavras-chave: Ressarcimento; Combústivel; Salário; Despesas; Reconhecimento