Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 09 de Fevereiro de 2011 - 17:18 - Lida 864 vezes
Registro de imóveis. Sucessão.
Titular de Cartório. Obrigações Trabalhistas. Antecessor
EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS. SUCESSÃO. A mudança do titular de Cartório que admite pelo regime trabalhista não afasta a incidência dos artigos 10 e 448 da CLT, mormente quando o empregado continua a prestação laboral no estabelecimento, sem solução de continuidade. Hipótese em que caracterizada a sucessão trabalhista para todos os efeitos. RO nº ...