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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região

Registro de imóveis. Sucessão.

Titular de Cartório. Obrigações Trabalhistas. Antecessor

EMENTA:   REGISTRO DE IMÓVEIS. SUCESSÃO. A mudança do titular de Cartório que admite pelo regime trabalhista não afasta a incidência dos artigos 10 e 448 da CLT, mormente quando o empregado continua a prestação laboral no estabelecimento, sem solução de continuidade. Hipótese em que caracterizada a sucessão trabalhista para todos os efeitos. RO nº ...

Palavras-chave: Titular de Cartório; Sucessão; Obrigações Trabalhistas; Antecessor