Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 529 vezes
Recurso ordinário. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Inocorrência.
Nos termos da Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. Nos termos da Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. No caso, a terceira ré beneficiou-se do trabalho dos empregados da primeira reclamada, na condição de tomadora de serviços, no período de 11/9/2006 a 26/9/2006. ...