Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 479 vezes
Recurso ordinário do reclamante. Rescisão contratual.
A recusa do reclamante em trabalhar na obra no município de Mostardas não caracterizou insubordinação, equivalendo-se a pedido de demissão por motivos subjetivos que não implicam inferir como recusa abusiva passível de demissão por justa causa.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00003-2007-122-04-00-1 RO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. A recusa do reclamante em trabalhar na obra no município de Mostardas não caracterizou insubordinação, equivalendo-se a pedido de demissão por motivos subjetivos que não implicam inferir como recusa abusiva passível de demissão por justa causa. Apelo provido para afastar a justa causa reconhecida na origem. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO ...