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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR

Recurso ordinário. Despedida por justa causa.

Assim, não há falar em reintegração ou indenização decorrente de garantia de emprego à gestante.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR 0106600-68.2009.5.04.0333 RO Publicado dia 20.05.2010 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 0106600-68.2009.5.04.0333 RO Fl.1 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Prova robusta a evidenciar que a autora incorreu em desídia no desempenho de suas funções, nos termos do artigo 482, "e", da CLT; que a empregadora agiu corretamente quanto ao comportamento inadequado da empregada, impondo-lhe penas de ...

Palavras-chave: Despedida por justa causa