Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 16 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 522 vezes
Recurso ordinário. Despedida por justa causa.
Assim, não há falar em reintegração ou indenização decorrente de garantia de emprego à gestante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR 0106600-68.2009.5.04.0333 RO Publicado dia 20.05.2010 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 0106600-68.2009.5.04.0333 RO Fl.1 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Prova robusta a evidenciar que a autora incorreu em desídia no desempenho de suas funções, nos termos do artigo 482, "e", da CLT; que a empregadora agiu corretamente quanto ao comportamento inadequado da empregada, impondo-lhe penas de ...