Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 16 de Dezembro de 2010 - 17:12 - Lida 348 vezes
Recurso ordinário da reclamada. Despedida por justa causa.
Desídia. Insubordinação.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INSUBORDINAÇÃO. A dispensa por justa causa, por seu caráter extremo, deve ser cabalmente comprovada e revestida dos requisitos de atualidade, gravidade e proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada. Hipótese em que a prova dos autos não confirma a alegação de faltas ao trabalho ou insubordinação, agressão física e desídia, suscitadas pela defesa na forma do art. 487 da CLT. Negado provimento. ...