Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 365 vezes
Não-conhecimento do recurso ordinário do INSS. Sentença cognitiva.
O parágrafo quarto do artigo 832 da CLT possibilita ao Instituto Nacional do Seguro Social a interposição de recurso contra a sentença homologatória de acordo, não havendo permissivo que possibilite que o INSS interpor recurso contra decisão cognitiva proferida em reclamatória trabalhista.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 01334-2004-281-04-00-1 (RO) Juiz: FLÁVIA LORENA PACHECO Data de Publicação: 08/03/2006 NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO INSS. SENTENÇA COGNITIVA. O parágrafo quarto do artigo 832 da CLT possibilita ao Instituto Nacional do Seguro Social a interposição de recurso contra a sentença homologatória de acordo, não havendo permissivo que possibilite que o INSS interpor recurso contra decisão cognitiva proferida em reclamatória ...