Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 374, de 31/05/07

Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.

Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 9º do art. 201, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a ...

Palavras-chave: