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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Mandado de segurança. Tutela antecipada. Obrigação de não-fazer.

Indemonstrados os requisitos do § 3º, do artigo 461, do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela em ação civil pública. Concede-se a segurança.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. Indemonstrados os requisitos do § 3º, do artigo 461, do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela em ação civil pública. Concede-se a segurança. VISTOS e relatados estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, em que é impetrante PATEO MOINHOS DE VENTO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e impetrado ATO DA JUÍZA-SUBSTITUTA DA 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE. ...

Palavras-chave: tutela antecipada