Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 15 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 726 vezes
Mandado de segurança. CORSAN. Delegado sindical e membro da cipa. Impossibilidade de alteração do local de trabalho.
A petição inicial vem instruída com os documentos juntados nas fls. 14/81.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CORSAN. DELEGADO SINDICAL E MEMBRO DA CIPA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. RETORNO AO POSTO E FUNÇÃO DE ORIGEM. A decisão que determina o retorno do empregado ao posto e função de origem não ofende direito líquido e certo da impetrante. Não se afigura irreversível a concessão de tutela antecipada, não se observando qualquer prejuízo à impetrante causado pela medida determinada, de modo que não se possa ...