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Fonte: Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.

Lei nº 11.373, de 30/11/06

Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase. O VICE?PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui ...

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