Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 29 de Novembro de 2010 - 12:14 - Lida 486 vezes
Indenização por dano moral. Promessa de emprego.
A promessa de emprego, ainda que no processo seletivo, fere o princípio da boa-fé, impondo-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROMESSA DE EMPREGO. Caso em que a reclamada submeteu o reclamante ao processo de seleção, realizou exames médicos, reteve sua CTPS e o convidou para participar do evento de integração, atos que indicam o ânimo de contratar o trabalhador. Desse modo, a promessa de emprego, ainda que no processo seletivo, fere o princípio da boa-fé, impondo-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso ...