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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Indenização por dano moral.

A intimidação por meio de gritos e conduta hostil do representante da empresa e a submissão do trabalhador a situações vexatórias

EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A intimidação por meio de gritos e conduta hostil do representante da empresa e a submissão do trabalhador a situações vexatórias, mediante o uso de fantasias e imitação de animais, configuram-se ofensivas a dignidade e fazem devida indenização por danos morais.   RO ...

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Intimidação; Trabalhadora; Situações vexatórias