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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região

Indenização por dano moral.

Convocação do empregado para retornar ao trabalho ou justificar faltas, sob pena de incorrer em abandono de emprego.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO PARA RETORNAR AO TRABALHO OU JUSTIFICAR FALTAS, SOB PENA DE INCORRER EM ABANDONO DE EMPREGO. Caso em que a empregadora, mesmo sabedora dos motivos pelos quais o empregado não estava comparecendo ao trabalho, inclusive por já estar respondendo outra demanda judicial, publica em jornal de grande circulação local uma convocação para que o empregado retorne ao trabalho ou justifique faltas, sob pena de incorrer em justa causa de abandono ...

Palavras-chave: Indenização; Trabalhador; Dano Moral; Justificação de Faltas; Abandono de Emprego