Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 07 de Fevereiro de 2011 - 16:39 - Lida 515 vezes
Indenização por dano moral.
Convocação do empregado para retornar ao trabalho ou justificar faltas, sob pena de incorrer em abandono de emprego.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO PARA RETORNAR AO TRABALHO OU JUSTIFICAR FALTAS, SOB PENA DE INCORRER EM ABANDONO DE EMPREGO. Caso em que a empregadora, mesmo sabedora dos motivos pelos quais o empregado não estava comparecendo ao trabalho, inclusive por já estar respondendo outra demanda judicial, publica em jornal de grande circulação local uma convocação para que o empregado retorne ao trabalho ou justifique faltas, sob pena de incorrer em justa causa de abandono ...