Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 17 de Junho de 2011 - 10:22 - Lida 525 vezes
Indenização do vale-transporte.
É dever do empregador comprovar que o reclamante abriu mão do vale-transporte, já que o empregado não tem aptidão para provar que formulou o requerimento do referido benefício, ou abriu mão de sua percepção.
EMENTA: INDENIZAÇÃO DO VALE-TRANSPORTE. É dever do empregador comprovar que o reclamante abriu mão do vale-transporte, já que o empregado não tem aptidão para provar que formulou o requerimento do referido benefício, ou abriu mão de sua percepção. RO ...