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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.

Indenização do vale-transporte.

É dever do empregador comprovar que o reclamante abriu mão do vale-transporte, já que o empregado não tem aptidão para provar que formulou o requerimento do referido benefício, ou abriu mão de sua percepção.

EMENTA: INDENIZAÇÃO DO VALE-TRANSPORTE. É dever do empregador comprovar que o reclamante abriu mão do vale-transporte, já que o empregado não tem aptidão para provar que formulou o requerimento do referido benefício, ou abriu mão de sua percepção. RO ...

Palavras-chave: Vale-Transporte; Indenização; Fornecimento; Condenação; Contrato