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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Indenização. Danos morais.

Uso indevido da imagem.

EMENTA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM. A autorização prévia para o uso da imagem do trabalhador não subsiste ao término do contrato de trabalho, quando inexistir disposição expressa em sentido contrário. O trabalhador que não mais labora para a empresa não pode ter sua imagem a ela vinculada, ainda que em propaganda institucional. A veiculação é indevida, o que sujeita a empregadora ao pagamento de indenização. Processo nº 0001372-05.2011.5.04.0020 ...

Palavras-chave: empresa imagem divulgada ex-funcionário propaganda autorização