Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 501 vezes
Férias. Fracionamento. As normas trabalhistas têm caráter de imperatividade e, em face da natureza social e higienizadora do instituto, a concessão das férias deve observar os estritos termos e formalidades legais.
Aplicável a penalidade do art. 137 da CLT, porquanto a concessão das férias fracionadas irregularmente, em períodos de duração inferior ao mínimo assegurado por lei, equivale à não-concessão das férias, considerando-se tais períodos de folga como sendo licenças remuneradas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 01171-2006-383-04-00-0 RO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE FÉRIAS. FRACIONAMENTO. As normas trabalhistas têm caráter de imperatividade e, em face da natureza social e higienizadora do instituto, a concessão das férias deve observar os estritos termos e formalidades legais. Aplicável a penalidade do art. 137 da CLT, porquanto a concessão das férias fracionadas irregularmente, em períodos de duração inferior ao mínimo assegurado por lei, ...