Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 664 vezes
Execução de título executivo extrajudicial. Oposição de embargos à execução. Requerimento de produção de provas não apreciado.
Os embargos à execução, opostos em ação de execução de título executivo extrajudicial, consiste em verdadeiro processo de conhecimento, que admite a mais ampla dilação probatória.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00785-2007-029-04-00-5 EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO APRECIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Os embargos à execução, opostos em ação de execução de título executivo extrajudicial, consiste em verdadeiro processo de conhecimento, que admite a mais ampla dilação probatória. Nesse caso, a prolação de sentença, sem que no processo se tenha ...