Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 23 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 523 vezes
Estabilidade. Empregada gestante. Concepção havida no período de projeção do aviso-prévio.
A garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa tem por objeto primordial a proteção do nascituro, sendo a trabalhadora gestante mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade. Direito que se reconhece mesmo quando a concepção se dá no período de projeção do aviso-prévio, cujo cumprimento foi dispensado.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR publicado em 15/04/2010 0133500-03.2009.5.04.0232 RO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 0133500-03.2009.5.04.0232 RO Fl.1 EMENTA: ESTABILIDADE - EMPREGADA GESTANTE - CONCEPÇÃO HAVIDA NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. A garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa tem por objeto primordial a proteção do nascituro, sendo a trabalhadora gestante mera beneficiária da condição material ...