Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 02 de Março de 2011 - 14:28 - Lida 550 vezes
Doença ocupacional. Concausa.
Elementos probatórios levando à conclusão de que a perda auditiva que apresenta a reclamante foi ocasionada, ainda que em parte, pelo excesso de ruído existente na reclamada.
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. Elementos probatórios levando à conclusão de que a perda auditiva que apresenta a reclamante foi ocasionada, ainda que em parte, pelo excesso de ruído existente na reclamada. A concausa não exime o empregador da responsabilidade civil. Presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, há obrigação de indenizar os danos morais e materiais decorrentes. RO ...