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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.

Doença ocupacional. Concausa.

Elementos probatórios levando à conclusão de que a perda auditiva que apresenta a reclamante foi ocasionada, ainda que em parte, pelo excesso de ruído existente na reclamada.

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. Elementos probatórios levando à conclusão de que a perda auditiva que apresenta a reclamante foi ocasionada, ainda que em parte, pelo excesso de ruído existente na reclamada. A concausa não exime o empregador da responsabilidade civil. Presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, há obrigação de indenizar os danos morais e materiais decorrentes. RO ...

Palavras-chave: Perda Auditiva; Indenização; Empregada; Causalidade; Danos Morais; Danos Materiais