Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 476 vezes
Direito autoral. Indenização. Reprodução e distribuição de material didático após a extinção do contrato de trabalho. Aplicação do princípio da proporcionalidade e da eqüidade.
É devida indenização à ex-empregado quando a empresa, sem sua autorização expressa, reproduz e distribui material didático (apostila) de sua autoria após a extinção do contrato de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão nº 00541-2007-403-04-00-2 EMENTA: DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO. REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERAL DIDÁTICO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA EQÜIDADE. É devida indenização à ex-empregado quando a empresa, sem sua autorização expressa, reproduz e distribui material didático (apostila) de sua autoria após a extinção do contrato de trabalho. Hipótese em que o contrato de cessão de direitos ...