Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00 - Lida 520 vezes
Diferenças Salariais. Inversão do Ônus da Prova
Número do processo: 00076-2003-811-04-00-3 (RO) Juiz: JOSÉ FELIPE LEDUR Data de Publicação: 09/09/2004 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO. O juiz tomou a iniciativa da análise da prova, conforme autorizado pelos artigos 130 e 131 do CPC e do artigo 765 da CLT, para, verificando os documentos juntados aos autos, constatar o direito do autor. Os documentos juntados aos autos revelam a diminuição do salário e a reclamada, ...