Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ? TRT 4ª Região
Postado em 14 de Fevereiro de 2011 - 17:06 - Lida 707 vezes
Diferenças Salariais. Desvio de Função.
O conjunto probatório evidencia que, muito embora formalmente enquadrada como auxiliar, a autora desempenhava as atividades atinentes ao cargo de técnico administrativo.
EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. O conjunto probatório evidencia que, muito embora formalmente enquadrada como auxiliar, a autora desempenhava as atividades atinentes ao cargo de técnico administrativo. Entendimento de que somente o reenquadramento teria óbice no artigo 37, II da Constituição Federal, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Recurso ordinário não provido, no item. RO nº ...