Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Março de 2007 - 01:00 - Lida 309 vezes
Decreto nº 6.064, de 21/03/07
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras providências.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital ...