Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 03 de Abril de 2012 - 11:25 - Lida 824 vezes
Dano existencial. Jornada extra excedente do limite legal de tolerância.
Direitos fundamentais.
EMENTA DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTRA EXCEDENTE DO LIMITE LEGAL DE TOLERÂNCIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. O dano existencial é uma espécie de dano imaterial, mediante o qual, no caso das relações de trabalho, o trabalhador sofre danos/limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho em razão de condutas ilícitas praticadas pelo tomador do trabalho. Havendo a prestação habitual de trabalho em jornadas extras excedentes do limite legal relativo à quantidade de horas extras, resta ...