Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 11 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1273 vezes
Controles de horário eletrônicos.
De fato, os registros eletrônicos são elaborados por meio de "software", que não é conhecido pelo empregado, que tampouco tem acesso ao código-fonte do mesmo, nem controla as operações informáticas que produzem os relatórios em que, supostamente, consta o horário de trabalho do trabalhador.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR R.O. 0176700-34.2007.5.04.0231 Publicado em 17/03/2010 Acórdão do processo 0176700-34.2007.5.04.0231 (RO) Redator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS Participam: JOÃO GHISLENI FILHO, RICARDO CARVALHO FRAGA Data: 17/03/2010 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Gravataí Versão em RTF Andamentos do processo EMENTA: CONTROLES DE HORÁRIO ELETRÔNICOS. A reclamada traz aos autos controles de ponto eletrônicos, os quais, em regra, não atendem as exigências do art. 74, parágrafo ...