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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Cipeiro. Renúncia à estabilidade. Despedida concomitante.

Inexistência de interesse jurídico ou econômico do trabalhador. Coação presumida.

EMENTA CIPEIRO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE. DESPEDIDA CONCOMITANTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TRABALHADOR. COAÇÃO PRESUMIDA. Presume-se realizada mediante coação a renúncia à estabilidade provisória - e portanto nula de pleno direito -, quando despida de qualquer interesse jurídico ou econômico do trabalhador e sucedida de despedida sem justa causa, e considerado, ainda, o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. RO nº ...

Palavras-chave: Renúncia Empregado Estabilidade Coagido