Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 07 de Fevereiro de 2013 - 13:50 - Lida 515 vezes
Cipeiro. Renúncia à estabilidade. Despedida concomitante.
Inexistência de interesse jurídico ou econômico do trabalhador. Coação presumida.
EMENTA CIPEIRO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE. DESPEDIDA CONCOMITANTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TRABALHADOR. COAÇÃO PRESUMIDA. Presume-se realizada mediante coação a renúncia à estabilidade provisória - e portanto nula de pleno direito -, quando despida de qualquer interesse jurídico ou econômico do trabalhador e sucedida de despedida sem justa causa, e considerado, ainda, o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. RO nº ...