Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 30 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 989 vezes
Agravo de petição. Penhora do rosto dos autos. Não tem competência o Juiz do Trabalho para decidir sobre a preferência do crédito trabalhista, quando este é objeto de penhora no rosto dos autos.
Não tem competência o Juiz do Trabalho para decidir sobre a preferência do crédito trabalhista, quando este é objeto de penhora no rosto dos autos. A decisão deve ser feita na ação que originou a penhora.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 01002-2005-305-04-00-3 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DO ROSTO DOS AUTOS. Não tem competência o Juiz do Trabalho para decidir sobre a preferência do crédito trabalhista, quando este é objeto de penhora no rosto dos autos. A decisão deve ser feita na ação que originou a penhora. VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo agravante VANILDO ANTÔNIO DE ...