Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 04 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1123 vezes
Agravo de instrumento. Deserção. Justiça gratuita. Empregador.
As isenções legais em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não abrangem o depósito recursal.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00191-2007-005-04-01-7 (AI) Juiz: MARIO CHAVES Data de Publicação: 08/01/2008 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 00191-2007-005-04-01-7 AI Fl.1 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. As isenções legais em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não abrangem o depósito recursal. VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO ...