Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 16 de Novembro de 2010 - 13:52 - Lida 573 vezes
Acidente do trabalho. Indenização por danos morais e materiais.
É devido o pagamento de indenização.
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Sendo incontroversa a ocorrência de acidente do trabalho e o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões geradoras da redução da capacidade laboral do trabalhador, é devido o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais ...